Declaração de Rectificação n.º 107/93

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/06/1993
Diploma n.º
107/93
Diário da República
N.º 151/1993, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 199/93, de 3 de Junho, do Ministério da Defesa Nacional, que define a composição, competência e funcionamento dos conselhos de classes da Marinha.


TEXTO :

Declaração de rectificação n.º 107/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 199/93, publicado no Diário da República, n.º 129, de 3 de Junho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I, no n.º 1.3.3, onde se lê «classe da designar» deve ler-se «classe a designar».

No n.º 2.1.1, onde se lê «2.º comandante do Corpo de Fuzileiros (CCF);» deve ler-se «2.º comandante do Corpo de Fuzileiros (CF);».

No n.º 2.3.3, onde se lê «ou o 2.º comandante do CCF, conforme» deve ler-se «ou o 2.º comandante do CF, conforme».

No n.º 3.1.1, onde se lê «2.º comandante do Corpo de Fuzileiros (CCF);» deve ler-se «2.º comandante do Corpo de Fuzileiros (CF);».

o n.º 3.3.3, onde se lê «ou o 2.º comandante do CCF, conforme for designado pelo presidente do CCP de acordo com a classe das praças a apreciar;» deve ler-se «ou o 2.º comandante do CF, conforme for designado pelo presidente do CCP de acordo com a classe das praças a apreciar;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.