Declaração de Rectificação n.º 106/93

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/06/1993
Diploma n.º
106/93
Diário da República
N.º 151/1993, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 91/93, de 24 de Março, do Ministério da Agricultura, que altera o Decreto-Lei n.º 523/85, de 31 de Dezembro (estabelece as condições em que pode ser atribuído o direito a benefício às vinhas plantadas ou legalizadas).


TEXTO :

Declaração de rectificação n.º 106/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 91/93, publicado no Diário da República, n.º 70, de 24 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê «a partir de qualitativos de beneficio» deve ler-se «a partir de quantitativos de benefício».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.