Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 91/93, de 24 de Março, do Ministério da Agricultura, que altera o Decreto-Lei n.º 523/85, de 31 de Dezembro (estabelece as condições em que pode ser atribuído o direito a benefício às vinhas plantadas ou legalizadas).
TEXTO :
Declaração de rectificação n.º 106/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 91/93, publicado no Diário da República, n.º 70, de 24 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê «a partir de qualitativos de beneficio» deve ler-se «a partir de quantitativos de benefício».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.