Declaração de Rectificação n.º 104/91

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/05/1991
Diploma n.º
104/91
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 122/91, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que autoriza a substituição de equipamento radiotelegráfico de embarcações salva-vidas por radiobalizas de localização de sinistros via satélite, publicado no Diário da República, n.º 67, de 21 de Março de 1991



Declaração de rectificação n.º 104/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 122/91, publicado no Diário da República, n.º 67, de 21 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo único, onde se lê «Art. 6.º [...] de libertação e activação automática, com capacidade de emissão e de identificação da estação do navio:» deve ler-se «Art. 6.º [...] de libertação e activação automáticas, com capacidade de emissão da identificação da estação do navio:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Maio de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.