Declaração de Rectificação n.º 103/92

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/07/1992
Diploma n.º
103/92
Diário da República
N.º 175/1992, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 116/92, DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, QUE ALTERA OS ESTATUTOS DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, E.P. (CP), COMETENDO A ESTA A CONSTRUCAO DE UM NOVO TROCO DE LINHA, E ESTABELECE O REGIME DE SUBCONCESSAO DE EXPLORAÇÃO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO EM CERTAS LINHAS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 116, DE 20 DE JUNHO DE 1992.


TEXTO :

Declaração de rectificação n.º 103/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 116/92, publicado no Diário da República, n.º 140, de 20 de Junho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:
ANEXO
Relação das linhas e ramais a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º dos Estatutos

Via larga
...
Ramal de Alcácer: de Torre das Vargens (exclusive) a Marvão-Beirã (fronteira).
deve ler-se:
ANEXO
Relação das linhas e ramais a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º dos Estatutos

Via larga
...
Ramal de Cáceres: de Torre das Vargens (exclusivo) a Marvão-Beirã (fronteira).
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Julho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.