Declaração de Rectificação n.º 100/93

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/05/1993
Diploma n.º
100/93
Diário da República
N.º 126/1993, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 449/93, DOS MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA E DO COMERCIO E TURISMO, QUE TORNA EXTENSIVA AOS DISTRITOS DA GUARDA, DE VISEU E DE CASTELO BRANCO O REGIME DE AJUDA PREVISTO NA PORTARIA NUMERO 237/93, DE 27 DE FEVEREIRO (INSTITUI UMA AJUDA A PROMOÇÃO DA QUALIDADE DA BATATA PARA CONSUMO DA PRODUÇÃO NACIONAL, NO VALOR DE 4$50 POR QUILO, ATE AO LIMITE DE 50 000 CONTOS), PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 99, DE 28 DE ABRIL DE 1993.


TEXTO :

Declaração de rectificação n.º 100/93
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 449/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 28 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidão, que assim se rectifica:

No formulário, onde se lê «ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 512/86» deve ler-se «ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 512/85».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Maio de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.