Sumário
De ter sido rectificada a Declaração n.º 4/98/M, da Região Autónoma da Madeira, que publica os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1998), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de Outubro de 1998
Declaração de Rectificação n.º 10-X/99
Para os devidos efeitos se declara que o mapa I anexo à Declaração n.º 4/98/M, da Região Autónoma da Madeira, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de Outubro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com várias inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação:
«MAPA I
Receitas da Região
(ver mapa no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Abril de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.