Sumário
De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, da Presidência do Conselho de Ministros, que procede ao reconhecimento público da denominada «rede social», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 267, de 18 de Novembro de 1997
Declaração de Rectificação n.º 10-O/98
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 267, de 18 de Novembro de 1997, cujo original de encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 9, onde se lê:
«9 - [...] presidente da junta, que preside, [...]»
deve ler-se:
«9 - [...] presidente da junta que, em princípio, preside, [...]»
No n.º 11, onde se lê:
«11 - [...] presidente da câmara municipal, que preside, [...]»
deve ler-se:
«11 - [...] presidente da câmara municipal que, em princípio, preside, [...]»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Maio de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.