Declaração de Rectificação n.º 10-C/2003

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/07/2003
Diploma n.º
10-C/2003
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 147/2003, do Ministério das Finanças (aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2003



Declaração de Rectificação n.º 10-C/2003

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 147/2003, do Ministério das Fiananças, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

No n.º 4 do artigo 8.º do anexo a que se refere o artigo 1.º, onde se lê «Nos casos [...] 'Cópia de documento não válida para os fins previstos no Regime Tributário Complementar dos Bens em Circulação.'» deve ler-se «Nos casos [...] 'Cópia de documento não válida para os fins previstos no Regime dos Bens em Circulação.'».

No n.º 2 do artigo 16.º do anexo a que se refere o artigo 1.º, onde se lê «no artigo 851.º do Código Civil, bem como» deve ler-se «no artigo 851.º do Código de Processo Civil, bem como».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.