Declaração de Rectificação n.º 10-BH/99

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/07/1999
Diploma n.º
10-BH/99
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 155/99, do Ministério da Educação, que altera os artigos 27.º, 27.º-A, 28.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 207/96, de 2 de Novembro, relativo ao regime jurídico da formação contínua de educadores de infância e de professores do ensino básico e secundário, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 1999



Declaração de Rectificação n.º 10-BH/99

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 155/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 28.º, n.º 2, onde se lê «Os centros a que se refere o número anterior têm como órgãos de direcção e gestão a comissão pedagógica e o director, aos quais é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 25.º e 27.º do presente diploma.» deve ler-se «Os centros a que se refere o número anterior têm como órgãos de direcção e gestão a comissão pedagógica e o director, aos quais é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 25.º e 26.º do presente diploma.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.