Declaração de Rectificação n.º 10-BG/99

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/07/1999
Diploma n.º
10-BG/99
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 199/99, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, que revê as taxas contributivas do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1999



Declaração de Rectificação n.º 10-BG/99

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 199/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 40.º, onde se lê «A taxa contributiva relativa às situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior é de 20,00% a cargo do beneficiário.» deve ler-se «A taxa contributiva relativa à situação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior é de 20,00% a cargo do beneficiário.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.