Declaração de Rectificação n.º 10-B/2014

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
21/02/2014
Diploma n.º
10-B/2014
Diário da República
N.º 37/2014, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Retifica o Decreto do Presidente da República n.º 12/2014, de 17 de fevereiro, que procede à ratificação do Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 Relativo à Adoção de Um Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III), adotado em Genebra em 8 de dezembro de 2005, por forma a consolidar a Universidade da Cruz Vermelha, dando resposta à necessidade de ser criado um emblema adicional sem qualquer Conotação Nacionalista, Política ou Religiosa».


TEXTO :

Declaração de Retificação n.º 10-B/2014

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2014, o Decreto do Presidente da República n.º 12/2014, retifica-se:

No sumário, onde se lê:

"Ratifica o Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 Relativo à Adoção de Um Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III), adotado em Genebra em 8 de dezembro de 2005, por forma a consolidar a Universidade da Cruz Vermelha, dando resposta à necessidade de ser criado um emblema adicional sem qualquer Conotação Nacionalista, Política ou Religiosa»

deve ler-se:

"Ratifica o Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 Relativo à Adoção de Um Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III), adotado em Genebra em 8 de dezembro de 2005»

No texto do decreto, onde se lê:

"É ratificado o Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 Relativo à Adoção de Um Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III), adotado em Genebra em 8 de dezembro de 2005, por forma a consolidar a Universidade da Cruz Vermelha, dando resposta à necessidade de ser criado um emblema adicional sem qualquer Conotação Nacionalista, Política ou Religiosa, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/2014, em 10 de janeiro de 2014.»

deve ler-se:

"É ratificado o Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 Relativo à Adoção de Um Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III), adotado em Genebra em 8 de dezembro de 2005, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/2014, em 10 de janeiro de 2014.»

Secretaria-Geral, 20 de fevereiro de 2014. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.