Declaração de Rectificação n.º 10-B/2003

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/07/2003
Diploma n.º
10-B/2003
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DO EQUIPAMENTO SOCIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 130/2003, do Ministério das Finanças (transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/38/CE, do Conselho, de 7 de Maio, introduzindo alterações ao Código do IVA e aprovando o regime especial para sujeitos passivos não estabelecidos na Comunidade que prestem serviços por via electrónica a não sujeitos passivos nela residentes), publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 147, de 28 de Junho de 2003



Declaração de Rectificação n.º 10-B/2003

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 130/2003, do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 147, de 28 de Junho de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê «a Directiva n.º 2002/38/CE» deve ler-se «a Directiva 2002/38/CE».

Na alínea m) do n.º 8 do artigo 6.º do Código do IVA, onde se lê «Serviços de rádio e televisão» deve ler-se «Serviços de radiodifusão e televisão».

Na alínea b) do n.º 10 do artigo 6.º do Código do IVA, onde se lê «Os serviços de telecomunicações, de rádio» deve ler-se «Os serviços de telecomunicações, de radiodifusão».

No n.º 3 do artigo 15.º do Código do IVA, onde se lê «do disposto na subalínea v)» deve ler-se «do disposto no n.º v)».

Na parte final do anexo D ao Código do IVA, onde se lê:

«5 - Prestação de serviços de ensino à distância.

6 - Quando um prestador de serviços»

deve ler-se:

«5 - Prestação de serviços de ensino à distância.

Quando um prestador de serviços»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.