Declaração de Rectificação n.º 10-AV/99

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/06/1999
Diploma n.º
10-AV/99
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 237/99, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que extingue a JAE e a JAE - Construção e cria em sua substituição o Instituto de Estradas de Portugal, IEP, o Instituto para a Construção Rodoviária - ICOR e o Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária - ICERR, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 25 de Junho de 1999



Declaração de Rectificação n.º 10-AV/99

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 237/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 25 de Junho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê «Importa [...] actuar desconcertadamente» deve ler-se «Importa [...] actuar desconcentradamente» e onde se lê «Neste sentido [...] Rede Ferroviária» deve ler-se «Neste sentido [...] Rede Rodoviária».

No artigo 9.º, n.º 2, onde se lê «Com a entrada em vigor [...] se mantêm» deve ler-se «Com a entrada em vigor [...] se mantém».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1999. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Apoio Técnico, Iolanda Oliveira.