Declaração de Rectificação n.º 10-AT/99

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/06/1999
Diploma n.º
10-AT/99
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 119/99, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, que estabelece, no âmbito do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 14 de Abril de 1999



Declaração de Rectificação n.º 10-AT/99

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 119/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 14 de Abril de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 54.º, n.º 1, onde se lê «a não efectuação de diligências adequadas à obtenção de emprego» deve ler-se «a não efectivação de diligências adequadas à obtenção de emprego».

No artigo 67.º, n.º 2, onde se lê «para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo anterior.» deve ler-se «para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo anterior.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.