Declaração de Rectificação n.º 10-AQ/99

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/06/1999
Diploma n.º
10-AQ/99
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 152/99, do Ministério da Administração Interna, que altera o Decreto-Lei n.º 203/93, de 3 de Junho (Lei Orgânica do Serviço Nacional de Protecção Civil), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 1999



Declaração de Rectificação n.º 10-AQ/99

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 152/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:

«Artigo 15.º

[...]

...

a) ...

b) O Departamento de Prevenção e Protecção das Populações;

c) ...

d) ...

e) ...

f) O Núcleo de Relações Internacionais e Cooperação;

g) O Centro de Informação Pública.»

deve ler-se:

«Artigo 15.º

[...]

...

a) ...

b) O Departamento de Prevenção e Protecção das Populações;

c) ...

d) ...

e) ...

f) O Centro de Documentação e Informação;

g) A Repartição Administrativa;

h) O Núcleo de Relações Internacionais e Cooperação;

i) O Centro de Informação Pública.»

e onde se lê:

«Artigo 24.º

[...]

1 - ...

a) Promover a recolha e tratamento de informação estatística;

b) ...

c) Assegurar e coordenar o serviço de recepção e atendimento;

d) Elaborar estudos e pareceres nas áreas financeira, patrimonial e de recursos humanos.

2 - ...»

deve ler-se:

«Artigo 24.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) Promover a recolha e tratamento de informação estatística;

c) Assegurar e coordenar o serviço de recepção e atendimento;

d) Elaborar estudos e pareceres nas áreas financeira, patrimonial e de recursos humanos.

2 - ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Junho de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.