Declaração de Rectificação n.º 10-AP/99

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/06/1999
Diploma n.º
10-AP/99
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 137-A/99, dos Ministérios das Finanças e da Economia, que cria e aprova os estatutos de uma sociedade comercial de capitais públicos, que agrupará as participações estatais directas na PETROGAL, GDP e TRANSGÁS, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 94 (suplemento), de 22 de Abril de 1999



Declaração de Rectificação n.º 10-AP/99

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 137-A/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 94 (suplemento), de 22 de Abril de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê «O capital social da Sociedade é de 411346155 euros,» deve ler-se «O capital social da Sociedade é de 411383566 euros,».

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê «56842500 acções, no valor nominal global de 56842500000$00,» deve ler-se «56850000 acções, no valor nominal global de 56850000000$00,».

No artigo 4.º dos estatutos da GALP - Petróleos e Gás de Portugal, SGPS, S. A., onde se lê «O capital social é de 411346155 euros, encontrando-se integralmente realizado, e é representado por 82269231 acções,» deve ler-se «O capital social é de 411383666 euros, encontrando-se integralmente realizado, e é representado por 82276713 acções,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1999. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Documentação, Informação e Relações Públicas, Guiomar Cruz.