Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 93/99, do Ministério da Economia, que adita um novo artigo ao Decreto-Lei n.º 179/89, de 17 de Maio, que estabelece as condições de exercício em Portugal das actividades dos profissionais de informação turística, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março de 1999
Declaração de Rectificação n.º 10-AG/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 93/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No fim do preâmbulo, deve ser acrescentada a referência «Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.