Declaração de Rectificação n.º 10-AF/99

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/05/1999
Diploma n.º
10-AF/99
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 162/99, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera o Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de Abril, que regula a indicação dos preços de venda a retalho de géneros alimentares e não alimentares e de serviços e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, relativa à defesa dos consumidores em matéria de indicação dos preços dos produtos oferecidos aos consumidores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 13 de Maio de 1999



Declaração de Rectificação n.º 10-AF/99

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 162/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 13 de Maio de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, n.º 1, do texto republicado, onde se lê «o preço expresso em moeda» deve ler-se «o preço total expresso em moeda».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.