Sumário
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 18/99, dos Ministérios da Educação e da Saúde, que homologa os Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 10 de Abril de 1999
Declaração de Rectificação n.º 10-AB/99
Segundo comunicação do Ministério da Educação, o Despacho Normativo n.º 18/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 10 de Abril de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Nos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, no artigo 35.º, alínea b), onde se lê «reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a pedido de qualquer dos seus membros;» deve ler-se «reúne, ordinariamente, um vez por mês e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos seus membros;».
No artigo 58.º, n.º 5, onde se lê «Os membros dos órgãos eleitos gozam do direito a renúncia ao respectivo mandato, sob condição de» deve ler-se «Os membros dos órgãos eleitos gozam do direito de renúncia ao respectivo mandato, sob condição de».
No artigo 60.º, n.º 4, onde se lê «Os membros referidos nas alíneas b) e e) são eleitos pelos seus pares,» deve ler-se «Os membros referidos nas alíneas b) e a) são eleitos pelos seus pares,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.