Declaração de Rectificação n.º 10/99

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
18/03/1999
Diploma n.º
10/99
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectificação do texto da Convenção entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento



Declaração de Rectificação n.º 10/99

Para os devidos efeitos se declara que a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Rabat em 29 de Setembro de 1997, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1998, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

Na p. 7170-(9), no capítulo VI, relativo às «Disposições finais», artigo 28.º, n.º 1, onde se lê «A presente Convenção será ratificada e os instrumentos da ratificação serão trocados em [...] o mais cedo possível.» deve ler-se «A presente Convenção será ratificada e os instrumentos da ratificação serão trocados em Lisboa o mais cedo possível.».

Na p. 7170-(23), chapitre VI, «Dispositions finales», article 28, n.º 1, onde se lê «La présente Convention sera ratifiée et les instruments de ratification seront échangés à [...] aussitôt que possible.» deve ler-se «La présente Convention sera ratifiée et les instruments de ratification seront échangés à Lisbonne aussitôt que possible.».

Assembleia da República, 2 de Março de 1999. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.