Declaração de Rectificação n.º 10/2006

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
15/02/2006
Diploma n.º
10/2006
Diário da República
N.º 33, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 235/2005, do Ministério da Justiça, que altera o regime de aposentação e de disponibilidade do pessoal de investigação criminal e de apoio da Polícia Judiciária, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 30 de Dezembro de 2005



Declaração de Rectificação n.º 10/2006

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 235/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 30 de Dezembro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No n.º 2 do artigo 4.º, «Regime transitório», onde se lê «Até 31 de Dezembro de 2014, pode ainda requerer a passagem à situação de disponibilidade o pessoal que complete as idades previstas na tabela anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sem que lhe seja aplicável o regime previsto nos artigos 147.º e 147.º-A da Lei Orgânica da Polícia Judiciária, na redacção introduzida pelo presente diploma.» deve ler-se «Até 31 de Dezembro de 2014, pode ainda requerer a passagem à situação de disponibilidade ou de aposentação o pessoal que complete as idades previstas na tabela anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sem que lhe seja aplicável o regime previsto nos artigos 147.º, 147.º-A e 148.º da Lei Orgânica da Polícia Judiciária, na redacção introduzida pelo presente diploma.»

2 - Na tabela anexa (referida no n.º 2 do artigo 4.º), onde se lê «Regime transitório de acesso ao regime de [...]» deve ler-se «Regime transitório de aposentação e de acesso ao regime de [...]»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Fevereiro de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.