Declaração de Rectificação n.º 1-R/2003

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
28/02/2003
Diploma n.º
1-R/2003
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 135/2003, dos Ministérios das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, que fixa os montantes das prestações por encargos familiares dos regimes de segurança social e do regime de protecção social da função pública, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2003



Declaração de Rectificação n.º 1-R/2003

Segundo comunicação do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, a Portaria n.º 135/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Assim, onde se lê «Ao abrigo do disposto no artigo 33.º e no n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 133-13/97, de 30 de Maio:» deve ler-se «Ao abrigo do disposto no artigo 33.º e no n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.