Declaração de Rectificação n.º 1-Q/2003

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
28/02/2003
Diploma n.º
1-Q/2003
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2003/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 2 (suplemento), de 3 de Janeiro de 2003



Declaração de Rectificação n.º 1-Q/2003

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional da Madeira n.º 1-A/2003/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 2 (suplemento), de 3 de Janeiro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 14.º, onde se lê «balancetes trimestrais» deve ler-se «balancetes mensais».

No n.º 3 do artigo 32.º, onde se lê «por dois técnicos superiores afectos, respectivamente, às Secretarias Regionais de Educação e do Plano e Finanças.» deve ler-se «por dois técnicos superiores afectos à Secretaria Regional de Educação, a designar por despacho conjunto do Secretário Regional de Educação e do Secretário Regional do Plano e Finanças.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.