Declaração de Rectificação n.º 1-I/2003

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/01/2003
Diploma n.º
1-I/2003
Diário da República
N.º 26/2003, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº 1502/2002, de 14 de Dezembro, que aprova o Regulamento do Programa Quadros.


TEXTO :

Declaração de Rectificação n.º 1-I/2003
Segundo comunicação do Ministério da Economia, a Portaria n.º 1502/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 289, de 14 de Dezembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidões, pelo que se rectifica:

Assim, no anexo A, no artigo 3.º, n.º 1, alínea d), onde se lê:
"d) Turismo: actividades incluídas nos grupos 551, 552, 633, 711; e nas subclasses 926 e 9304 da CAE.» deve ler-se:

"d) Turismo: actividades incluídas nos grupos 551, 552, 633, 711 e 926; e na subclasse 9304 da CAE.»

O anexo D é republicado nos termos seguintes:
ANEXO D
Para efeitos do n.º 1 do artigo 11.º, consideram-se zona I e zona II de modelação regional as seguintes:

(ver quadro no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Janeiro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.