Sumário
Rectifica a Portaria n.º 73-A/2008, de 23 de Janeiro, do Ministro das Finanças e da Administração Pública, que cria uma nova série de certificados de aforro, designada «série C», publicada em suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 23 de Janeiro de 2008
Declaração de Rectificação n.º 1-D/2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 73-A/2008, publicada em suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 23 de Janeiro de 2008, saiu com uma inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
Na ficha técnica anexa à referida portaria, onde se lê:
«Máximo por conta aforro - 1 milhão de unidades.»
deve ler-se:
«Máximo por conta aforro - 100 mil unidades.»
Centro Jurídico, 25 de Janeiro de 2008. - A Directora, Susana Brito.