Declaração de Rectificação n.º 1-D/2008

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
25/01/2008
Diploma n.º
1-D/2008
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectifica a Portaria n.º 73-A/2008, de 23 de Janeiro, do Ministro das Finanças e da Administração Pública, que cria uma nova série de certificados de aforro, designada «série C», publicada em suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 23 de Janeiro de 2008



Declaração de Rectificação n.º 1-D/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 73-A/2008, publicada em suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 23 de Janeiro de 2008, saiu com uma inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

Na ficha técnica anexa à referida portaria, onde se lê:

«Máximo por conta aforro - 1 milhão de unidades.»

deve ler-se:

«Máximo por conta aforro - 100 mil unidades.»

Centro Jurídico, 25 de Janeiro de 2008. - A Directora, Susana Brito.