Declaração de Rectificação n.º 1-C/2008

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
15/01/2008
Diploma n.º
1-C/2008
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectifica a Portaria n.º 1474/2007, de 16 de Novembro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que «Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal. Revoga a Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 16 de Novembro de 2007



Declaração de Rectificação n.º 1-C/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 1474/2007, de 16 de Novembro, foi publicada sem o anexo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º Assim, procede-se à sua publicação, mediante declaração do órgão emitente:

«ANEXO

[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º]

a) Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana;

b) Autoridade Nacional de Protecção Civil;

c) Instituto do Desporto de Portugal, I. P.;

d) Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;

e) Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;

f) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional;

g) Instituto Geográfico Português;

h) Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.;

i) Administração de Região Hidrográfica, I. P.;

j) Direcção-Geral de Energia e Geologia;

l) Direcção Regional da Economia;

m) Turismo de Portugal, I. P.;

n) Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

o) Direcção-Geral dos Recursos Florestais;

p) Direcção Regional de Agricultura e Pescas;

q) Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.;

r) Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.;

s) Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.;

t) REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E.;

u) ICP - Autoridade Nacional de Comunicações;

v) Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.;

x) EP - Estradas de Portugal, E. P. E.;

z) Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;

aa) Administração Regional de Saúde, I. P.;

ab) Direcção-Geral do Ensino Superior;

ac) Direcção Regional de Educação;

ad) Direcção Regional de Cultura;

ae) Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.;

af) Outros serviços e entidades da administração directa e indirecta do Estado que devam, a título excepcional e sob proposta da câmara municipal, integrarem a CA.»

Centro Jurídico, 14 de Janeiro de 2008. - A Directora, Susana Brito.