Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 381-A/97, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que regula o regime de acesso à actividade dos operadores de redes públicas de telecomunicações e dos serviços de telecomunicações de uso público, em desenvolvimento da Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto (Lei de Bases das Telecomunicações), e transpõe para o direito interno as Directivas n.os 96/2/CE e 96/19/CE, ambas da Comissão, e 97/13/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 300 (3.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1997
Declaração de Rectificação n.º 1-B/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 381-A/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 300 (3.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê «prestador de serviço de telecomunicações de uso público.» deve ler-se «prestador de serviços de telecomunicações de uso público.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.