Declaração de Rectificação n.º 1-B/2003

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/01/2003
Diploma n.º
1-B/2003
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 321/2002, do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que cria o Fundo Remanescente de Reconstrução do Chiado, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro de 2002



Declaração de Rectificação n.º 1-B/2003

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 321/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 11.º, «Estatuto dos membros do conselho directivo», no n.º 2, onde se lê «os vogais são equiparados, para todos os efeitos, com excepção dos remuneratórios, a subdirectores-gerais e perceberão senhas de presença de montante a determinar por despacho do Ministro das Finanças, por cada reunião do conselho directivo que se realizar, não tendo direito a auferir, pelo exercício das suas funções, quaisquer outros abonos.» deve ler-se «os vogais perceberão senhas de presença, de montante a determinar por despacho do Ministro das Finanças, por cada reunião do conselho directivo que se realizar, não tendo direito a auferir, pelo exercício das suas funções, quaisquer outros abonos.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.