Declaração de Rectificação n.º 1/99

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
16/01/1999
Diploma n.º
1/99
Diário da República
N.º 13, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, Lei do Orçamento do Estado para 1999, publicada no 5.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998



Declaração de Rectificação n.º 1/99

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, Lei do Orçamento do Estado para 1999, publicada no 5.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

No artigo 82.º onde se lê:

«...

Artigo 46.º

Incidência da fiscalização prévia

1 - ...

a) ...

...»

deve ler-se:

«...

Artigo 46.º

Incidência da fiscalização prévia

1 - ...

a) Todos os actos de que resulte aumento da dívida pública fundada dos serviços e fundos de Estado com autonomia administrativa e financeira, e das demais entidades referidas nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 2.º, bem como os actos que modifiquem as condições gerais de empréstimos visados;

...»

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 1999. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.