Declaração de Rectificação n.º 1/94

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/01/1994
Diploma n.º
1/94
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 418/93, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que altera o Decreto-Lei n.º 79-A/84, de 13 de Março (subsídio de desemprego), publicado no Diário da República, n.º 299, de 24 de Dezembro de 1993



Declaração de rectificação n.º 1/94

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 418/93, publicado no Diário da República, n.º 299, de 24 de Dezembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No 9.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «que não tenham acesso ao subsídio de desemprego subsequencial, a fim de evitar hiatos na protecção social.» deve ler-se «que não tenham acesso ao subsídio social de desemprego subsequencial, a fim de evitar hiatos na protecção social.».

No n.º 1 do artigo 30.º, onde se lê «1 - Determinam a cessação do direito às prestações de desemprego» deve ler-se «1 - Determinam a cessação do direito às prestações de desemprego».

Na epígrafe do artigo 54.º-A, onde se lê «Cumulação do subsídio de desemprego com o exercício de actividade profissional» deve ler-se «Cumulação de prestações de desemprego com o exercício da actividade profissional».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.