Declaração de Rectificação n.º 1/2009

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
05/01/2009
Diploma n.º
1/2009
Diário da República
N.º 2, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectifica a Portaria n.º 1271/2008, de 6 de Novembro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que cria a zona de caça municipal da freguesia de Pessegueiro, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca da Freguesia de Pessegueiro, passando a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Pessegueiro, município de Pampilhosa da Serra (processo n.º 5100-DGRF), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 6 de Novembro de 2008



Declaração de Rectificação n.º 1/2009

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 1271/2008, de 6 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 6 de Novembro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No sumário do diploma, onde se lê:

«Cria a zona de caça municipal da freguesia de Pessegueiro, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca da Freguesia de Pessegueiro, passando a integrar nesta zona de caça os terrenos cinegéticos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 5100-DGRF)»

deve ler-se:

«Cria a zona de caça municipal da freguesia de Pessegueiro, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca da Freguesia de Pessegueiro, passando a integrar nesta zona de caça os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Pessegueiro, município de Pampilhosa da Serra (processo n.º 5100-DGRF)»

2 - No n.º 2.º, onde se lê:

«2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 3038 ha.»

deve ler-se:

«2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Pessegueiro, município de Pampilhosa da Serra, com a área de 3038 ha.»

Centro Jurídico, 2 de Janeiro de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.