Tipo
Aviso
Data
14/08/1984
Diploma n.º
DD969
Diário da República
N.º 188/1984, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida
Sumário
Torna público terem sido fixadas tabelas de câmbio aplicáveis na cobrança de emolumentos consulares.
TEXTO :
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 18 de Julho de 1984. - O Director-Geral, António Manuel da Veiga e Meneses Cordeiro.