Aviso n.º DD950

Tipo
Aviso
Data
30/07/1984
Diploma n.º
DD950
Diário da República
N.º 175/1984, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicado que o Acordo Internacional do Café entrou em vigor, a título provisório, no dia 1 de Outubro de 1983.


TEXTO :

Aviso
Por ordem superior se faz público que o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou que o Acordo Internacional do Café, 1983, entrou em vigor, a título provisório, no dia 1 de Outubro de 1983.

Além dos países assinalados no aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 24 de Maio de 1984, e da Comunidade Económica Europeia, são também partes no referido Acordo mais os seguintes Estados:

Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Finlândia, França, Libéria, Bolívia, Brasil, Colômbia, Grécia, Zaire, Paraguai, Itália, Togo, Panamá, República Federal da Alemanha, Angola, Nova Zelândia, Venezuela e Serra Leoa.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 3 de Julho de 1984. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.