Tipo
Aviso
Data
08/06/1984
Diploma n.º
DD921
Diário da República
N.º 133/1984, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida
Sumário
Torna público terem sido adoptadas novas taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares, a partir de 31 de Maio de 1984.
TEXTO :
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, se torna público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 21 de Maio de 1984. - O Director-Geral, António Manuel da Veiga e Meneses Cordeiro.