Aviso n.º DD90

Tipo
Aviso
Data
18/06/1980
Diploma n.º
DD90
Diário da República
N.º 138/1980, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Desconhecida

Sumário

Altera o n.º 1 do Aviso do Banco de Portugal de 12 de Março de 1976. (Estabelece quais as moedas estrangeiras que podem constituir as contas de depósito a abrir em nome de emigrantes.).


TEXTO :

Aviso
No uso da competência que, como banco central, lhe foi atribuída pelo artigo 16.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de Novembro, o Banco de Portugal, em regulamentação do previsto no artigo 28.º, n.º 1, alínea a), daquela Lei Orgânica, e em conformidade com o estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 729-H/75, de 22 de Dezembro, comunica o seguinte:

O n.º 1 do aviso do Banco de Portugal de 27 de Fevereiro de 1976, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 61, de 12 de Março de 1976, passa a ter a seguinte redacção:

1 - As contas de depósito a abrir em nome de emigrantes podem ser constituídas nas seguintes moedas: coroas suecas, dólares canadianos, dólares dos EUA, florins, francos belgas, francos franceses, francos suíços, libras esterlinas e marcos alemães.

Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.