Tipo
Aviso
Data
12/05/1984
Diploma n.º
DD892
Diário da República
N.º 110/1984, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida
Sumário
Torna público terem sido adoptadas as taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 31 de Março de 1984.
TEXTO :
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, se torna público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 31 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 23 de Março de 1984. - O Director-Geral, António Manuel da Veiga e Meneses Cordeiro.