Aviso n.º DD851

Tipo
Aviso
Data
25/02/1984
Diploma n.º
DD851
Diário da República
N.º 48/1984, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público terem vários países aceitado as emendas introduzidas à convenção que instituiu a Organização Marítima Internacional.


TEXTO :

Aviso
Por ordem superior se torna público que:
A) A República Popular de Moçambique aceitou, em 10 de Novembro de 1983, as emendas à convenção que instituiu a Organização Marítima Internacional adoptadas em 14 de Novembro de 1975 pela Resolução A.358(IX);

B) Aceitaram as emendas à convenção que instituiu a Organização Marítima Internacional adoptadas em 17 de Novembro de 1977 pela Resolução A.400(X) os seguintes países:

República Dominicana, em 10 de Novembro de 1983;
Moçambique, em 10 de Novembro de 1983;
C) Aceitaram as emendas à convenção que instituiu a Organização Marítima Internacional adoptadas em 15 de Novembro de 1979 pela Resolução A.450(XI) os seguintes países:

Argélia, em 28 de Outubro de 1983;
Singapura, em 1 de Novembro de 1983;
Cuba, em 3 de Novembro de 1983;
Brasil, em 10 de Novembro de 1983;
Dominica, em 10 de Novembro de 1983;
República Dominicana, em 10 de Novembro de 1983;
Gabão, em 10 de Novembro de 1983;
Moçambique, em 10 de Novembro de 1983;
Iémen, em 10 de Novembro de 1983;
Gana, em 14 de Novembro de 1983.
Em 10 de Novembro de 1983, 85 Estados haviam depositado os instrumentos de adesão às emendas de 1977 e de 1979 à convenção que instituiu a Organização Marítima Internacional.

Nestes termos, de acordo com o artigo 62 da convenção, as emendas de 1977 e 1979 entrarão em vigor em 10 de Novembro de 1984 para todos os membros da referida Organização.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 3 de Fevereiro de 1984. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.