Aviso n.º DD805

Tipo
Aviso
Data
15/12/1983
Diploma n.º
DD805
Diário da República
N.º 287/1983, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter sido concluído em Lisboa um acordo especial por troca de notas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha relativo ao projecto de cooperação técnica denominado «Promoção da Radiotelevisão Portuguesa».


TEXTO :

Aviso
Por ordem superior se torna público que foi concluído em Lisboa, em 21 de Novembro de 1983, um acordo especial por troca de notas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha relativo ao projecto de cooperação técnica denominado «Promoção da Radiotelevisão Portuguesa», cujos textos em português e alemão acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 24 de Novembro de 1983. - O Director-Geral, Fernando Manuel da Silva Marques.


Lisboa, 21 de Novembro de 1983.
A S. Ex.ª o Embaixador da República Federal da Alemanha, Sr. Dr. Werner Schattmann:

Excelência:
Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V. Ex.ª datada de 26 de Maio de 1983, a qual é do seguinte teor:

Com referência à acta das negociações intergovernamentais realizadas em Lisboa entre 10 e 12 de Maio de 1982, às conversações entretanto realizadas com os serviços competentes da Radiotelevisão Portuguesa e à troca de notas de 5 e 18 de Janeiro de 1982, bem como em execução do Acordo sobre Cooperação Técnica assinado em 9 de Junho de 1980 entre os nossos 2 Governos, tenho a honra de propor a V. Ex.ª, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte acordo especial sobre o projecto «Promoção da Radiotelevisão Portuguesa»:

1 - O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Portuguesa continuarão a promover conjuntamente o desenvolvimento da televisão portuguesa com o objectivo de aumentar a capacidade produtiva da Radiotelevisão Portuguesa nos domínios da técnica operacional e da técnica de produção, bem como da administração e gestão.

2 - Contribuições do Governo da República Federal da Alemanha:
1):
a) Enviará um técnico em planeamento de televisão, pelo prazo limite de 17 homens/mês, bem como consultores a curto prazo, pelo prazo limite de 9 homens/mês;

b) Fornecerá sobresselentes em escala limitada, material de ensino/demonstração, bem como material de apoio ao planeamento.

3 - Contribuições do Governo da República Portuguesa:
1):
a) Colocará à disposição dos técnicos enviados salas de trabalho adequadas;
b) Garantirá o acesso à documentação e às informações pertinentes;
c) Designará colaboradores suficientemente qualificados para completarem a equipa de planeamento;

d) Custeará as despesas de viagem do pessoal que acompanhará os técnicos alemães nas viagens dentro de Portugal.

4. - Os técnicos enviados terão a tarefa de assessorar a Radiotelevisão Portuguesa quanto à ampliação e qualificação de uma equipa de planeamento técnico, bem como em questões de técnica operacional e processamento electrónico de dados.

5:
1) O Governo da República da Alemanha encarregará da execução das suas contribuições a Deutsche Gesellschaft fuer Technische Zusammenarbeit (GTZ) GmbH (Sociedade Alemã de Cooperação Técnica), em 6236 Eschborn;

2) O Governo da República Portuguesa encarregará da implementação do projecto a Radiotelevisão Portuguesa;

3) Os órgãos encarregados nos termos dos parágrafos 1) e 2) poderão determinar conjuntamente pormenores relativos à implementação do projecto num plano operacional ou de outra forma adequada e adaptá-los, caso necessário, ao estado de implementação do projecto.

6 - De resto, aplicar-se-ão também ao presente acordo especial as disposições do acima mencionado Acordo de 9 de Junho de 1980, inclusive a cláusula de Berlim (artigo 7).

Caso o Governo da República Portuguesa concorde com as propostas contidas nos n.os 1 a 6, esta nota e a de resposta de V. Ex.ª, em que se expresse a concordância do seu Governo, constituirão um acordo especial entre os nossos 2 Governos, a entrar em vigor na data da nota de resposta de V. Ex.ª

Tenho a honra de confirmar que o Governo da República Portuguesa dá a sua concordância à proposta acima transcrita, constituindo a mesma nota e esta de resposta um acordo entre os nossos 2 Governos, a entrar em vigor na data de hoje.

Aproveito o ensejo para reiterar a V. Ex.ª, Sr. Embaixador, os protestos da minha mais elevada consideração.

Jaime Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

(ver texto em língua estrangeira no documento original)