Aviso n.º DD8

Tipo
Aviso
Data
09/01/1980
Diploma n.º
DD8
Diário da República
N.º 7/1979, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público que o Governo da Argentina retirou uma reserva relativa ao artigo 49.º da Convenção Única sobre Estupefacientes.


TEXTO :

Aviso
Por ordem superior se torna público que, através de carta recebida pelo Secretário-Geral da ONU em 24 de Outubro de 1979, o Governo da Argentina declarou que retirava a reserva seguinte relativa ao artigo 49.º da Convenção Única sobre Estupefacientes:

A República Argentina reserva-se os direitos conferidos pela alínea c) do parágrafo 1.º (mastigação da folha de coca) e pela alínea e) do mesmo parágrafo [comércio do estupefaciente referido na alínea c) para os fins mencionados nesta].

A reserva ao parágrafo 2.º do artigo 48.º relativa à jurisdição obrigatória do Tribunal Internacional de Justiça é mantida.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 10 de Dezembro de 1979. - O Director-Geral-Adjunto dos Negócios Políticos, António Leal da Costa Lobo.