Tipo
Aviso
Data
28/07/1983
Diploma n.º
DD720
Diário da República
N.º 172/1983, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida
Sumário
Torna pública a taxa de câmbio a aplicar na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 30 de Junho do corrente ano.
TEXTO :
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 30 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 22 de Junho de 1983. - O Director-Geral, João Morais da Cunha Matos.