Aviso n.º DD676

Tipo
Aviso
Data
17/06/1983
Diploma n.º
DD676
Diário da República
N.º 137/1983, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público terem sido fixadas as taxas de câmbio a aplicar na cobrança de emolumentos consulares a partir de 30 de Abril.


TEXTO :

Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 30 de Abril serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 11 de Maio de 1983. - O Director-Geral, João Morais da Cunha Matos.