Tipo
Aviso
Data
15/03/1983
Diploma n.º
DD633
Diário da República
N.º 61/1983, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida
Sumário
Adapta as taxas de câmbio a efectuar a partir de 31 de Janeiro na cobrança de emolumentos consulares.
TEXTO :
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 31 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 24 de Janeiro de 1983. - O Director-Geral, João Morais da Cunha Matos.