Tipo
Aviso
Data
08/03/1962
Diploma n.º
DD5563
Diário da República
N.º 52/1962, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Vigência
Desconhecida
Sumário
Torna público que, por determinação do Ministro das Corporações e Previdência Social, entrará em vigor no dia 15 do corrente mês o Decreto-Lei n.º 43181 (exercício das actividades profissionais ligadas aos espectáculos públicos).
Aviso
Nos termos do § único do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43181, de 23 de Setembro de 1960, torna-se público que, por determinação de S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social, o referido diploma entrará em vigor no dia 15 de Março do corrente ano.
Ministério das Corporações e Previdência Social, 19 de Fevereiro de 1962. - O Secretário-Geral, Francisco Pereira Neto de Carvalho.