Aviso n.º DD552

Tipo
Aviso
Data
13/08/1982
Diploma n.º
DD552
Diário da República
N.º 186/1982, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público terem sido fixadas as taxas de câmbio a aplicar na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 30 de Junho de 1982.


TEXTO :

Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 30 do corrente sejam adoptadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 30 de Junho de 1982. - O Director-Geral, João Morais da Cunha Matos.