Sumário
Torna público terem os Governos do Burundi e do Uganda comunicado a sua aceitação das obrigações resultantes da Constituição da Organização Internacional do Trabalho.
Aviso
Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação do Bureau International du Travail ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, os Governos do Burundi e do Uganda comunicaram àquele organismo internacional, respectivamente, em 11 de Março de 1963 e 25 de Março de 1963, a aceitação por parte dos seus Governos das obrigações resultantes da Constituição da Organização Internacional do Trabalho. Nos termos do parágrafo 3.º do artigo 1.º a referida Constituição entrou em vigor em relação àqueles países na data de recepção do instrumento de aceitação.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 25 de Maio de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.