Aviso n.º DD5502

Tipo
Aviso
Data
29/04/1963
Diploma n.º
DD5502
Diário da República
N.º 101/1963, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Tornam público terem vários países feito determinadas declarações relativas à aplicação aos seus territórios da Convenção de Berna para a protecção das obras literárias e artísticas, assinada a 9 de Setembro de 1886 e revista em último lugar em Bruxelas em 26 de Junho de 1948.


Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça, os países a seguir mencionados declararam continuar a ser membros sem interrupção da Convenção de Berna para protecção das obras literárias e artísticas, assinada a 9 de Setembro de 1886 e revista em último lugar em Bruxelas em 26 de Junho de 1948:

República do Mali. - Comunicação por nota de 19 de Março de 1962.
República do Níger. - Comunicação por nota de 2 de Maio de 1962.
República do Congo (Brazzaville). - Comunicação por nota de 8 de Maio de 1962.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna, 25 de Abril de 1963. - O Director-Geral, José Manuel de Magalhães Pessoa e Fragoso.