Aviso n.º DD5437

Tipo
Aviso
Data
11/03/1963
Diploma n.º
DD5437
Diário da República
N.º 59/1963, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Tornam público ter o Governo do Tanganhica depositado o seu instrumento de adesão à Convenção aduaneira sobre a importação temporária de veículos rodoviários particulares, assinada em Nova Iorque, e à Convenção internacional sobre importação de amostras e material publicitário, celebrada em Genebra em 7 de Novembro de 1952.


Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo do Tanganhica depositou, no dia 28 de Novembro de 1962, o instrumento de adesão do seu país à Convenção internacional sobre importação de amostras e material publicitário, celebrada em Genebra em 7 de Novembro de 1952, com a seguinte reserva: "de acordo com o artigo XIV, o Tanganhica reserva-se o direito de não autorizar o regime de importação temporária para filmes de publicidade».

A despeito desta reserva, chama-se a atenção na Nota para o parágrafo 3.º do artigo XIV da referida Convenção.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 28 de Fevereiro de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.