Aviso n.º DD5348

Tipo
Aviso
Data
21/04/1961
Diploma n.º
DD5348
Diário da República
N.º 93/1961, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo Português depositado o instrumento de ratificação das Convenções de Genebra para a protecção das vítimas de guerra, aprovadas, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 42991.


Aviso
Por ordem superior se faz público que, no dia 14 de Março de 1961, o Governo Português depositou junto do Conselho Federal Suíço o instrumento de ratificação das seguintes convenções:

I Convenção de Genebra para melhorar a situação dos feridos e doentes das forças armadas em campanha, de 12 de Agosto de 1949;

II Convenção de Genebra para melhorar a situação dos feridos, doentes e náufragos das forças armadas no mar, de 12 de Agosto de 1949;

III Convenção de Genebra relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, de 12 de Agosto de 1949;

IV Convenção de Genebra relativa à protecção das pessoas civis em tempo de guerra, de 12 de Agosto de 1949;

as quais foram aprovadas, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 42991, de 26 de Maio de 1960.

De conformidade com o disposto no artigo 57.º da Convenção I, artigo 58 da Convenção II, artigo 138 da Convenção III e artigo 153 da Convenção IV, estas entrarão em vigor, relativamente a Portugal, seis meses após o depósito do correspondente instrumento de ratificação.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos e de Administração Interna, 29 de Março de 1961. - O Director-Geral, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.