Aviso n.º DD5103

Tipo
Aviso
Data
07/08/1961
Diploma n.º
DD5103
Diário da República
N.º 182/1961, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo da Austrália notificado que as disposições da Convenção relativa à circulação rodoviária, assinada em Genebra em 19 de Setembro de 1949, serão aplicáveis ao território da Papuásia e aos territórios da Nova Guiné sob sua tutela.


Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo da Austrália notificou o secretário-geral da Organização das Nações Unidas, em 3 de Maio de 1961, de que as disposições da Convenção relativa à circulação rodoviária, assinada em Genebra em 19 de Setembro de 1949, serão aplicáveis ao território de Papuásia e aos territórios da Nova Guiné sob sua tutela.

De acordo com o disposto no § 1.º do artigo 28.º, a Convenção entrou em vigor, quanto àqueles territórios, no dia 2 de Junho de 1961.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 19 de Julho de 1961. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.