Sumário
Tornam público terem os Governos do Luxemburgo e da Turquia depositado os instrumentos de ratificação do Acordo europeu relativo às marcas rodoviárias, celebrado em Genebra a 13 de Dezembro de 1957.
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do consultor jurídico das Nações Unidas, o Governo da Turquia depositou, em 25 de Maio de de 1961, o instrumento de ratificação do Acordo eurorelativo às marcas rodoviárias, celebrado em Genebra a 13 de Dezembro de 1957.
De acordo com o artigo 10 do Acordo, ele entrou em vigor, em relação à Turquia, noventa dias depois do aludido depósito, ou seja em 23 de Agosto de 1961.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 3 de Outubro de 1961. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.